O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu na tarde desta quarta (16) liminar que determina a imediata suspensão da greve dos Guardas Civis do município de João Pessoa. A decisão foi tomada pelo desembargador Leandro dos Santos, que entendeu que as reivindicações da classe não podem ser justificadas com uma greve que abrange quase totalidade da categoria e impede a efetivação do direito fundamental a segurança.
No documento, o desembargador alega ainda que as pessoas beneficiadas pelos serviços dos guardas civis dependem da regularidade e pontualidade com que essas atividades são prestadas, o que denota que as funções desempenhadas por esta categoria se revelam essenciais ao bem-estar da sociedade.
Ao considerar esses quesitos, o magistrado determina o retorno imediato dos guardas municipais ao exercício de suas funções, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, fixado o prazo de 24h para o cumprimento dessa obrigação, a contar da intimação. A medida fica ainda autorizada à anotação de faltas e dedução salarial dos dias não trabalhados. (Secom)