CONDENAÇÃO DE MAGISTRADO paraíbano parece mais um prêmio

O jornalista Cláudio Humberto noticiou no seu Diário do Poder a condenação, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do juiz paraibano Sérgio Rocha de Carvalho. Na verdade, parece mais um prêmio (sem aspas mesmos). Leia abaixo.

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu “condenar” o juiz Sergio Rocha de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), com aposentadoria compulsória. A decisão aconteceu ontem (11), no plenário, por maioria de votos. O magistrado é acusado de agir de forma diferenciada em processos de determinado grupo de advogados. A fiscalização do CNJ constatou que ele empregava “celeridade incomum” aos requerimentos que visavam principalmente à liberação de valores arguidos nessas ações.

As denúncias contra Carvalho surgiram ainda em 2007, após a Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB realizar correição na 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, da qual era titular.  O órgão constatou lentidão e desorganização administrativa na instância, com grande número de processos conclusos por longos períodos, sem nenhuma providencia por parte do juiz. Porém, o mesmo não acontecia com os processos de alguns advogados, que tramitavam “com rapidez incomum”. As decisões do magistrado nessas ações sempre terminavam com multas exorbitantes para a outra parte, fixando indenização por dano moral muito acima do que geralmente é proferida pela 4ª Vara Cível e pela adoção de mecanismos diferenciados de celeridade para a liberação dessas quantias.

“Cabe registrar que a quebra da imparcialidade do julgador não dependeria, necessariamente, da comprovação de que o magistrado se beneficiou das decisões. O descumprimento do dever funcional se dá pela demonstração da excessiva deferência para com determinados advogados, que resultava em decisões açodadas e imprudentes, comprovadamente aptas a provocar prejuízos indevidos para uma das partes. Demonstrada, portanto, a atuação parcial do magistrado, bem como a falta de diligência e zelo no exercício da função jurisdicional, entendo que se impõe a penalidade disciplinar em seu grau máximo”, disse o conselheiro Fabiano Silveira ao proferir a sentença.”

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