Setores do PSB estavam na maior torcida por uma decisão contrária. Porém, a Justiça Federal reconheceu a inexistência de prejuízos ao erário absolveu o senador Cícero Lucena (PSDB) das acusações de superfaturamento e de crime contra a Lei de Licitações, com o conseqüente ressacirmento de dano, relativos à execução de convênios celebrados entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde (FNS).
Para o senador tucano a melhor notícia foi que a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região. Melhor ainda: por unanimidade.
O relator do processo, desembargador federal Élio Walderley de Siqueira, observa que “inexistindo dano aos cofres federais, não haveria motivo para dar prosseguimento à ação no âmbito da Justiça Federal”, sentenciou.
O desembargador atesta que os convênios foram analisados e aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com isso o Ministério da Saúde emitiu pareceres aprovando a prestação de contas. “Nesse sentido, destaque-se que, ao apreciar as prestações de contas atinentes aos convênios, o TCU acolheu as razões e justificativas apresentadas pelo ex-prefeito Cícero de Lucena Filho, ordenando o arquivamento daqueles procedimentos, por descaracterização do débito. Após tomar conhecimento dessa decisão, o Ministério da Saúde emitiu novos pareceres, aprovando a prestação de contas dos convênios, por não restar caracterizada a malversação na aplicação dos recursos, bem como o prejuízo ao erário”, afirmou.
O voto do relator foi confirmado, por unanimidade, pelos desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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