Os procuradores do Estado decidiram levar dois auxiliares do Palácio da Redenção a Justiça. Como se sabe, o primeiro deles foi Waldson de Sousa. Ele comanda o sistema de Saúde estadual. Já responde processo em ação de improbidade administrativa. Nesta sexta (25), pelo mesmo motivo, a secretária estadual de Administração, Livania Farias.
A representação foi protocolada ontem (24), em João Pessoa. A principal razão é sobre suposto indícios de irregularidade na aquisição de dois helicópteros usados, via licitação, no valor de R$ 22 milhões.
O principal indício de irregularidade apontada na ação conjunta dos procuradores é, novamente – mais uma vez, novamente – o fato de que o processo licitatório para a compra das aeronaves não fora submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, como estabelece a Constituição Federal e Estadual, que reserva a esses servidores a exclusividade dessa prerrogativa.
De acordo com a peça encaminhada a Justiça, integrada por oito volumes, compõe todo o detalhamento técnico da licitação, a ação de improbidade administrativa contra Livania Farias destaca que a secretária, em 18 de abril deste ano, deflagra o processo formal de aquisição dos dois helicópteros através do pregão presencial 37/2013-SEAD, atendendo solicitação da Casa Militar do Governador.
Do exame cuidadoso dos autos do procedimento licitatório, fica evidente que existe um único parecer, subscrito por servidor comissionado, em seguida aprovado por outro comissionado e, ao final, homologado por Livânia Farias. “Tudo à inteira revelia dos Procuradores de Estado, servidores constitucionalmente competentes (Art 132 da CF) para assessoria e consultoria jurídica do Estado”, ressalta a ação em tramitação e que deverá ser distribuída ainda nesta sexta-feira, 25.
Um outro ponto grave destacado na representação contra a secretária de Administração do Estado: os servidores em cargos de comissão, e portanto submetidos às vontades de quem tem o “poder da caneta”, se manifestaram em parecer “apenas quanto ao edital de abertura da licitação, não existindo naqueles autos qualquer exame a respeito do procedimento licitatório em si mesmo”. E, nesse aspecto, conclui a ação subscrita pelos 41 procuradores de Estado que as etapas mais importantes que se seguiram na licitação, posteriores à publicação do edital, sequer foram apreciadas pela “pseudo” assessoria jurídica de Livânia.
Entre os problemas delineados pelo grupo de procuradores de Estado em relação à essa compra no valor superior a R$ 22 milhões destaca-se, além da usurpação das prerrogativas funcionais dos procuradores, a evidência de que questões, suscitadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado e que não foram satisfatoriamente esclarecidas pela secretária ré na ação proposta. A saber: quais as razões para esta aquisição se realizar através do sistema de registro de preços?; quais os motivos em termos de economicidade (custo x benefício) para aquisição do bem já usado em detrimento de bem novo? e, finalmente, em que parâmetro foi definida a escolha das aeronaves com ano de fabricação a partir de 2007 (helicóptero biturbina) e a partir de 2009 (helicóptero monoturbina)?
Na conclusão da representação, além das penalidades previstas na lei da improbidade administrativa (8.429/2002), é solicitada uma liminar judicial, suspendendo a compra dos dois helicópteros, até que sejam cumpridos todos os procedimentos legais em relação à aquisição desses bens para o Estado.