Gilvan Freire: Nenhum réu reclama do Ministério Público

É verdade, quem vai reclamar do Ministério Público? Ex-deputado federal, o advogado-repórter Gilvan Freira volta com seus artigos sobre o caso que batizou de “Gilbergate”, escândalo jogado no meio-fio esta semana e que teve repercussão nacional.

Vai abaixo o texto, encontrável no Wascom:

“Há entre os navegantes do mar de lama que banha o território da Paraíba, hoje, algum marujo atrevido que ouse desqualificar os promotores Rodrigo Pires de Sá e Ádrio Nobre nessa questão do ‘Gilbergate’, o escândalo-bomba que abalou a opinião pública do Estado durante esta semana?

Se não aparecer macho para desmentir as investigações, tá na hora de se acabar com esses pantins e conversas fiadas que procuram desviar o foco das atenções e proteger os criminosos que metem a mão no dinheiro público com a mesma facilidade com que se escondem depois. A pergunta que deve ser respondida é a seguinte: alguém está se julgando injustiçado, perseguido ou ultrajado pelos dois desassombrados membros do Ministério Público?

Ninguém dar um pio sequer e todos botam o rabo entre as pernas porque sabem que os fatos são verdadeiros e que outros fatos tão graves como esses ainda estão em aprofundada apuração. Por isso não compram briga com os dois promotores e saem pela tangente.

São os próprios promotores que afirmam, logo na introdução da ação reparadora do Erário que:

”Ao longo da investigação e após a coleta de denso material documental, constatou-se que, de fato, os Promovidos, de forma estável permanente e deliberada, agindo reiteradamente no período de 2008 a 2010, implantaram nas entranhas da Prefeitura Municipal de João Pessoa um esquema de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito que favoreceu, até onde se pode demonstrar, as empresas ora Demandadas e seus sócios, causando prejuízos milionários ao erário municipal.

Segundo se apurou, o Modus Operandi do grupo foi o mesmo e as condutas se estabeleceram em vários níveis de organização, observando-se sempre o maior ou menor grau de comprometimento com a prática ilícita e o poder decisório decorrente das atribuições próprias dos cargos públicos ocupados por cada Promovido.”

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