Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Energisa Paraíba a pagar R$ 80 mil pela morte de um menor, vítima de descarga elétrica.
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Teve mais condenação. Os desembargadores entenderam que os pais têm direito a uma pensão mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo, até a idade em que a vítima completaria 65 anos, a título de danos matérias.
O desembargador José Ricardo Porto foi o relator do processo, cuja peça ressalta o incontestável abalo moral e desgaste psicológico enfrentados pelos pais da vítima.
Justificou assim seu ponto de vista: “O ressarcimento, por meio de indenização por prejuízo psíquico, tem o condão de ao menos amenizar tal situação”.
É verdade. A condenação não irá trazer o garoto de volta para próximo dos seus pais e do convívio familiar. O veredicto alivia o sofrimento.
Agora diga aí: não foi uma decisão digna aplausos.