TRE restabelece a ordem no caso da busca da casa de Cícero

Em decisão agora há pouco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) restabeleceu a ordem jurídica, declarando a ilegalidade do mandato de busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, no curso da operação batizada de “Território Livre”.

A decisão, em caráter liminar, do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da reclamação, houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou tal procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado.

Com esse entendimento, o magistrado determinou a suspensão da busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, por avaliar ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório.

Tendo em vista que a busca e apreensão já ter sido realizada no último sábado (28/9), a análise do material apreendido no imóvel também está suspenso até o julgamento do mérito da reclamação.

O magistrado entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantir constitucional ao juiz constitucionalmente competente.

A magistrada de primeira grau e responsável por ordenar a operação na casa de uma autoridade com foro privilegiado, extrapola a sua competência ao emitir um mandado, cujo conteúdo não sinaliza limitações quando ao esposo da investigada.

Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.