O juiz da propaganda e mídia das eleições de João Pessoa, José Ferreira Ramos Júnior, determinou a imediata retirada do ar conteúdo de responsabilidade do programa televisivo vinculado à campanha de Cida Ramos (PSB), que fazia menção ao candidato a vice Manoel Júnior (PMDB), da chapa à reeleição do prefeito Luciano Cartaxo. A medida, dentro da lei em vigor, irritou o comitê de campanha da socialista.
Antes, a propaganda da chapa encabeçada por Cida já havia sofrido o revés da perda de 7 segundos das inserções, ordem recebida como um “baque” na semana passada. Ato contínuo, a reação veio com uma nota veiculada pelas redes sociais com a assinatura de Luís Tôrres, secretário estadual de Comunicação, onde coloca o juiz José Ferreira Ramos Júnior sob “suspeição”, por ser ele ser esposo da deputada estadual Daniella Ribeira (PP). “Trata-se de um escárnio”, apontou o auxiliar do governo.
Claro, que a opinião do secretário ganhou ampla repercussão nos meios políticos, até porque o responsável pela nota ocupa um dos postos mais importantes da estrutura administrativa do Estado, também por estar próximo do governador Ricardo Coutinho (PSB).
Na manhã desta segunda-feira (12), o juiz José Ferreira Ramos Júnior evitou maiores comentários acerca do assunto quando instado a falar sobre a nota do secretário Luís Tôrres. “Ele atinge não só a mim, mas a magistratura também. Não vou entrar no jogo dele, minha resposta é o silêncio”, disse o magistrado.
Coube a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) a sair em defesa do juiz José Ferreira Ramos Júnior, cuja nota você acompanha abaixo:
A propósito de postagem veiculada pelo Secretário de Estado da Comunicação em uma rede social e repercutida pela imprensa local, na qual se refere ao Juiz da Propaganda Eleitoral de João Pessoa, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público fazer as seguintes considerações:
– Decisões judicias devem ser questionadas pelas vias processuais adequadas (recursos) previstas em lei. No caso em questão, percebe-se sob o manto da crítica apenas a intenção de intimidar o magistrado.
– O ato de julgar se faz à luz do fato e da lei que a ele se aplica. Cabe ao juiz, apenas, diante de cada caso concreto, adotar a solução que entende legalmente adequada.
– Por outro lado, soa paradoxal que o senhor secretário enxergue e ressalte haver distinção entre a sua vida pessoal, quando publica a sua opinião, e a vida como agente público ligado a um dos grupos políticos envolvidos na disputa eleitoral, mas sustente uma posição que toma como premissa, no caso do magistrado, a confusão entre essas esferas da vida.
– Muito embora lance dúvidas, até mesmo sobre a competência da assessoria jurídica que representa uma das coligações, que não teria cuidado de agir para ver reconhecida a suspeição do magistrado, talvez escape ao senhor secretário que não se trata de omissão, mas simplesmente de faltarem razões para tanto, já que meras ilações não possuem valor jurídico.
– Por fim, a AMPB enfatiza a vida de retidão do referido juiz, onde se incluem 25 anos dedicados à magistratura. Bem por isso, não cabe ao magistrado vir a público justificar ou defender seus posicionamentos. Cabe apenas a esta Entidade, como representante da magistratura estadual, em momentos como o presente, deixar claro que a categoria não se deixará intimidar.
Associação dos Magistrados da Paraíba espera, também, que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, com resguardo da justiça, da ordem democrática e da independência da magistratura e, por fim, informa que disponibilizará ao magistrado a assessoria jurídica da Entidade para que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias para assegurar o direito à honra e à independência do juiz, consagrados no Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.
João Pessoa, 12 de setembro de 2016.
Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior
Presidente da AMPB
