Justiça nega recurso a Panta, que segue com ‘ficha suja’

Em despacho divulgado no dia 20 de agosto, o juiz Airton Pinheiro, da Fazenda Pública da Comarca de Natal, indeferiu pedido de tutela antecipada em favor de Emerson Fernandes Alvino Panta (PSDB). Postulante à sucessão municipal de Santa Rita, ele teve o registro de candidatura impugnada em ação movida pela Coligação “Pra Santa Rita Avançar”. Se confirmada pela Justiça Eleitoral, Panta poderá ser enquadrado na lei da “Ficha Limpa”.

O candidato tucano tentou suspender os efeitos do processo administrativo movido pela Prefeitura de Natal, razão de sua demissão por justa causa (abandono de emprego) do serviço público. O Dr. Emerson, como é conhecido em Santa Rita, teve, ainda, uma condenação depois que à Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que ele pagasse as custas processuais por ter provocado “indevidamente o Poder Judiciário”.

No texto do despacho, o magistrado anotou: “No caso dos autos, entendo que realmente tenha ocorrido litispendência, posto que os efeitos apresentam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido… Isto postos, reconheço a litispendência para extinguir, sem resolução de mérito, o presente processo”.

Numa outra decisão, essa prolatada pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, também da Fazenda Pública da Comarca de Natal, também julgou pelo indeferimento em desfavor de Emerson Panta, um dos candidatos a Prefeitura Municipal de Santa Rita. Disse ela em seu despacho:

“Verifico que apenas as provas documentais não são suficientes para formar o juízo de verossimilhança necessária à concessão de liminar pretendida pelo autor, devendo transcorrer o fluxo normal do processo, com o contraditório a ele inerente, para ao final, avaliar o direito pleiteado”.

Os advogados autores da ação do pedido de impugnação da candidatura de Dr. Emerson, não há dúvidas, em decorrência das condenações, da “inelegibilidade” dele por estar enquadrado na Lei 64/90, que trata de casos do gênero.