Em pleno período eleitoral, talvez com a intenção de agradar à justiça, a prefeita Tatiana Medeiros desalojou o prédio-sede da prefeitura para instalar uma unidade (comarca) judiciária na cidade. Algo inusitado, para não dizer que trata-se de uma atitude subserviente de quem, enquanto na gestão, praticou uma série de irregularidades durante o período do governo.
Há quem avalie, também, que com essa ação a prefeita tenta mostrar como sendo uma conquista administrativa. Porém, a população não engoliu. Por outro lado, mostra que o município não tem as mínimas condições de estrutura para receber uma unidade judiciária.
Criou-se uma situação bastante inusitada, principalmente porque a cidade poderá ficar sem a sua prefeitura. Na realidade, além de uma comarca, será necessário a instalação de uma cadeia pública, enquanto o município dispões apenas de um posto policial, adaptada e sem condições de atender as exigência da lei.
Existe, ainda, outro agravante que vem a ser a carência de juízes em várias comarcas no Estado e a criação da comarca de Conde obrigaria o deslocamento de um magistrado de João Pessoa, desfalcando, com isso, o trabalho da Justiça na Capital. Avalia-se que “enquanto o TJ cria mais uma comarca, outras unidades do interior estão sem condições de funcionamento”, afirmou um servidores do Judiciário.
Acerca do polêmico tema, a Astaj – Associação dos Técnicos e Analistas do Judiciário da Paraíba – expôs comarcas “deficientes” sem as mínimas condições de funcionamento: “o Fórum da Comarca de Areia cujas reformas se arrastam há vários meses, sendo constantemente interrompida – inclusive, pela falta de recursos financeiros, impondo sérios riscos a população e aqueles que ali trabalham…”.
“[…] Existem várias comarcas onde pequenos – e importantes – reparos não são realizados, nem existe qualquer tipo de manutenção…”.
“[…] Várias dessas comarcas não possuem requisitos mínimos de acessibilidade ou observam normas técnicas elementares. A Comarca de Queimadas, outro exemplo, onde o piso do Fórum está simplesmente descolando em razão do trânsito das pessoas…”.
“[…] Um problema simples e, portanto, de solução simples, mas que não encontra a devida atenção por parte da atual presidência do TJPB,” concluiu.
Requisitos – Eis o que reza sobre o assunto a Loje (Lei da Organização e Divisão Judiciárias):
Seção II – Da Instalação de Comarca:
Art. 316. A instalação de comarca dependerá:
I – da existência de edifício destinado ao fórum;
II – da existência de estabelecimento prisional em adequado funcionamento;
III – da prévia criação de todos os cargos indispensáveis ao seu funcionamento;
IV – da criação dos respectivos serviços notarial e de registro.