Justiça multa candidato por propaganda antecipada

A assessoria do candidato Emerson Panta (PSDB) esqueceu de avisar a ele que a legislação eleitoral não permite propaganda antecipado. Desavisado, contrariou a lei em vigor e acabou sofrendo outra punição. Em ação impetrada pelo PSB de Santa Rita, o tucano foi punido com um pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

O despacho da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 2ª Zona Eleitoral, destaca:  “Em face do exposto, por tudo mais que dos autos consta, confirmando a liminar concedida em sede de antecipação de tutela, nos termos do art. 96, § 7º, da Lei 9.504/97, julgo procedente a presente representação, condenando o representado, Emerson Fernandes Alvino Panta, a pagar multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme dispõe o §4º do art. 1º da Resolução/TSE 23.457/2015 c/c art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97”, despachou.

A punição ocorreu depois de desobediência a uma decisão judicial datada de 4 de agosto, em que a juíza Flávia Costa ordenou um prazo de 24h para o candidato Panta retirar de suas redes sociais propagandas consideradas irregulares. Na ocasião, destacou:

“Analisando-se os autos, resta demonstrado através de documentos encartados na exordial, em sede de um Juízo não exauriente, que o representado vem promovendo propaganda eleitoral irregular antecipada por meio da rede mundial de computadores (internet/Facebook), visto que em desacordo com as disposições contidas nos artigos 1º e 21º da resolução do TSE”, observou a magistrada.

No último fim de semana, a coligação ‘Pra Frente Santa Rita’ protocolou o pedido de impugnação de Emerson Panta, com base na Lei da Ficha Limpa. Os advogados alegam que ele foi condenado em processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas prefeituras de Natal e João Pessoa.