Pela terceira vez a justiça impede que um ministro nomeado pela presidência da República assuma o cargo. Nesta terça-feira (12), a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, suspendeu a nomeação do procurador José Eugênio Aragão, que estava no cargo de ministro da Justiça.
Entendeu a juíza que a Constituição veda que um membro do Ministério Público assuma cargo fora da instituição. O caso é parecido com o do antecessor Wellington Lima e Silva, procurador do Ministério Público da Bahia. Ele chegou a ser empossado, mas ficou apenas 11 dias na função.
No caso do procurador José Eugênio Aragão, havia uma interpretação que excluía da norma os procuradores que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988. Em seu despacho, a juíza Raquel Moura destaca que a nomeação de Aragão, procurador licenciado, “fere a autonomia do Ministério Público”.
A decisão cabe recurso, mas o governo da presidente Dilma Rousseff tem novo revés dia seguinte à votação do parecer do relator, Jovair Arantes (PTB-GO), sobre a admissibilidade do impeachment. Em suma: além de queda, coice.
Blog/Diário do Poder