Há previsões funestas sobre o vereador Arthur Cunha Lima, cuja posse na titularidade na Assembleia Legislativa na vaga do deputado Jeová Campos, sem que tenha renunciado o mandato de vereador em Cabedelo. Ou seja, teria contrariado flagrantemente a Constituição Federal, em primeiro lugar e, depois, a Constituição da Paraíba.
Como se sabe, para assumir o mandato no legislativo estadual o vereador se valeu de uma lei aprovada pela Câmara Municipal, abrindo um precedente perigoso. Por contrariar a legislação federal e estadual, o Ministério Público levou o caso para o Tribunal de Justiça decidir, questionando a nova regra dos vereadores de Cabedelo.
Que a nova regra está em conflito com a Constituição Federal, também da Paraíba, tudo mundo sabe, principalmente o MP que aponta: “O vereador que seja suplente de outro cargo titular, deverá renunciar o mandato municipal e não apenas se licenciar, pois nessa hipótese seria assegurado seu retorno a qualquer tempo”.
A julgar pelo entendimento de que não houve renuncia do mandato de vereador, o suplente Cunha Lima Filho não teria outro posicionamento a não ser se afastar definitivamente do cargo na Câmara de Vereadores. Se possível antes do julgamento do seu caso no Pleno do Tribunal de Justiça.
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