Atendendo a apelos de 23 dos 36 deputados estaduais, Ricardo Marcelo (PEN) decidiu concorrer às eleições da Mesa Diretora da Assembleia neste domingo (1º), data em que os parlamentares eleitos em outubro passado serão empossados. “Nossa chapa tem como prioridade a defesa e o fortalecimento do Legislativo Estadual”, além, segundo destacou, “a defesa das conquistas sociais e políticas dos paraibanos e o atendimento aos seus anseios e reivindicações”.
A demora do lançamento da candidatura à reeleição deu-se porque não havia imposição. “Nunca aconteceu, mas sim a construção baseada no atendimento dos seus anseios e reivindicações”, afirmou. Sem dúvida, o que prevalece no grupo que defende a recondução do atual presidente é o diálogo.
Neste sentido, expôs a decisão tomada nesta sexta (30) ocorreu de forma coletiva. “O que nos move não são acomodações de projetos pessoais, ou a contemplação de interesses individuais. Não somos candidatos por imposição, mas deputados eleitos para a defesa e a representação da população, em qualquer circunstância”.
Ao reafirmar que a candidatura foi construída com base no diálogo, sem imposições, o deputado disse que a chapa buscará sempre o bem da Paraíba e a harmonia entre os Poderes. “Nossa chapa terá apenas e sempre as cores da Paraíba. Símbolos da paz que queremos, da harmonia que buscamos e do entendimento que sempre defenderemos a autonomia dos Poderes e o respeito à democracia como condições essenciais para um Estado mais desenvolvido, mais justo e que ofereça oportunidades iguais para todos os paraibanos”.
A Eleição – A eleição da Mesa Diretora da ALPB para o primeiro biênio da 18º Legislatura acontece logo após a sessão de posse dos deputados estaduais eleitos em outubro de 2014. De acordo com o artigo 6º do Regimento Interno da Casa Epitácio Pessoa, a eleição da Mesa ocorre em sessão preparatória. O mandato é de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Ainda de acordo com o Regimento, o processo eleitoral ocorre por votação secreta, por meio do sistema eletrônico, em plenário. É exigida ainda a maioria absoluta de 19 votos, em primeiro escrutínio, e a maioria simples, em segundo, com os dois mais votados para cada cargo, desde que esteja presente a maioria absoluta dos deputados.
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