O projeto de lei nº 2.315/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para proibir a demissão discriminatória de pessoas com doenças incuráveis e estigmatizantes recebeu parecer favorável do deputado-relator Assis Melo (PC do B-RS) e está pronto para ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A iniciativa de Nilda Gondim, nas palavras do relator, “é de importância inconteste e reveste-se de alta relevância na construção de um Brasil socialmente mais justo e solidário, de um Estado mais firme no determinismo de vencer suas contradições, com a implementação de medidas de acessibilidade, de efetividade de direitos e de garantias de seus cidadãos.
Em seu relatório, o deputado Assis Melo ressalta a importância de se acrescentar o Capítulo VII-A ao Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,a fim de estabelecer proteção contra despedida discriminatória aos portadores de doenças incuráveis ou estigmatizantes, conforme proposto no projeto elaborado por Nilda Gondim.
Na sequência, o relator afirma, em seu voto, que “a inserção da matéria na ordem legislativa, uma vez pacificado o debate técnico-jurídico pelo órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, evitará novas e inúmeras demandas judiciais e, como consequência, o aumento do congestionamento da máquina Judiciária já tão sobrecarregada”.
“O projeto de lei nº 2.315/2011 – acrescenta o deputado-relator – estabelece que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa quando o empregador tiver conhecimento prévio de tais circunstâncias (Art. 500-A), passível de reintegração (§ 1º), convertida em indenização dobrada, se demonstrada a impossibilidadeda reintegração, sem prejuízo da reparação por danos morais (§ 2º). A presunção de discriminação poderá ser afastada se demonstrado que a dispensa não teve causa relacionada com a saúde do empregado ou que este se recusou a submeter-se às orientações ou ao tratamento médico recomendado pela Previdência Social, se for o caso (§3º, incisos I e II)”.
Para reforçar o seu posicionamento em defesa da aprovação do projeto, Assis Melo observa que a proposta de Nilda Gondim está embasada em jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre causas de portadores de HIV.
Ao citar a decisão judicial favorável aos portadores de HIV, conforme citado pelo relator do PL nº 2.315/2011, a deputada paraibana argumentou que qualquer empregado portador de doença com as mesmas características estigmatizantes merece a mesma proteção especial pacificada pela jurisprudência do TST, remetendo ao empregador a inversão do ônus da prova. “O TST já se firmou no sentido de que a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV, quando o empregador tiver conhecimento de tal situação, gera a presunção de ocorrência de ato discriminatório, vedado com firmeza pela nossa ordem constitucional”, enfatizou.