O governo estadual faz “mea culpa” quando joga no meio-fio a instauração de uma sindicância administrativa disciplinar, que tem o caráter de investigação sobre supostas irregularidades nas compras de produtos diversos para a Granja Santana, residência oficial do governador.
A portaria 001/2013 foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta (8). O Tribunal de Contas detectou as irregularidades na prestação de contas da Secretaria da Casa Civil, que funciona no Palácio da Redenção, ao lado do gabinete do Chefe do Executivo paraibano.
De acordo com a publicação, a Casa Civil reconhece “um aumento expressivo na aquisição e pagamento de carnes e derivados”. O ato destaca, ainda, que “após análise dos dados extraídos das notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora Dantas e Lacerda Comércio de Alimentos LTDA, verificando-se indícios que deixam margem para uma investigação administrativa”.
Abaixo o ato da Casa Civil com respectivos integrante da comissão administrativa de sindicância:
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“O Secretário Executivo Chefe da Casa Civil do Governador, LÚCIO FLÁVIO VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, incisos XXV e XXVI, do Decreto n.º 12.994, de 13 de março de 1989, e CONSIDERANDO que durante a elaboração do relatório de prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado, relativo ao ano de 2012, concluído em 30 de março do corrente ano, foi contatado um aumento expressivo na aquisição e pagamento de carnes e derivados pela Casa Civil, CONSIDERANDO que após a análise dos dados extraídos das notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora Dantas e Lacerda Comércio de Alimentos LTDA, verificaram-se indícios que deixam margem para uma investigação administrativa, CONSIDERANDO que é marca deste Governo a manutenção do interesse público e a transparência,
RESOLVE:
Art 1.º – DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, para apurar possíveis irregularidades constantes em atos relativos aos procedimentos de pedidos de compras, recebimentos de mercadorias, empenhos, liquidação e pagamentos realizados em favor da empresa Dantas e Lacerda Comércio de Alimentos Ltda.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores
• ANA MARIA CARTAXO BERNARDO DE ALBUQUERQUE, Matrícula Funcional n.º 153.243-0 – Presidente
• RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS, Matrícula Funcional n.º 127.879- 7 – Membro
• ANDRÉA TARGINO CHAVES C. PASSOS, Matrícula Funcional n.º 169.173-2 – Membro
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração e análises dos fatos, dando ciência a Autoridade Superior”.