A Justiça Eleitoral escancarou a partir desta quinta-feira (7/3) a janela partidária, período em que os políticos podem mudar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade.
A legislação em vigor está valendo, principalmente, para os vereadores insatisfeitos com a filiação. Lembrando que o mandato não pertence ao detentor e, sim, ao partido o qual está filiado.
Lembrando que o prazo para o troca-troca tem data estabelecida pela legislação. No caso da eleição de 6 de outubro de 2024 será finalizado dia 5/4, quando ninguém mais poderá pular a cerca.