Por falta de provas, o procurador da República Rodrigo Gomes Teixeira opinou pelo arquivamento da denúncia contra a prefeita Eunice Pessoa, de Mamanguape, e secretários municipais.
A origem decorre da denúncia infundada da compra de insumos durante a pandemia, que provoca à Covid-19. Foi feita pela vereadora Barra de Camaratuba (Cidadania) e noticiada pelo também vereador Francisco Fragoso dos Santos.
O objetivo não era atingir a prefeita e os auxiliares, mas, principalmente a deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos), à época secretária de Finanças. A acusação era de fraudes à licitação, superfaturamento na compra de insumos para à saúde; nenhuma delas comprovadas.
No documento, o procurador destaca que a notícia de fato, ou seja, o pedido do vereador, foi “desprovida de elementos de prova ou de informação mínima para o início de uma apuração…”
A despeito dos produtos adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde, o MPF diz: “contatou-se a descrição detalhada dos itens contratados, incluindo unidade, quantidade, marca, valor unitário e valor total…”
“… Portanto, a falta de informação pormenorizadas nos referidos empenhos não constitui indícios mínimos de fraude ou de desvio de dinheiro público”, atestou.
Ainda, conforme o MPF, “o simples fato de o manifestante (Barra de Camaratuba) entender que foram excessivos os gatos, sem qualquer embasamento, não se revelam como indício hábil de irregularidade”.
O pedido de arquivamento é fundamentado pela descrição completa dos itens contratados, a exemplo de unidade, quantidade, marca, valor unitário e valor total. Dessa forma, a ausência de informações detalhadas nos citados empenhos não é apta a indicar fraude ou de desvio que justifiquem a deflagração de investigação voltada à persecução penal ou cível pelo Ministério Público Federal.
E finaliza: “promovo o arquivamento da Notícia de Fato”.