Juíza condena Lucena a pagar por danos morais

Por decisão da juíza Giovanna Lisboa, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, condenou o município de Lucena ao pagamento de R$ 6 mil a uma criança de nove anos, que recebe vacina contra a covid destinada a adultos.

À época, o caso causou grande repercussão. Segundo consta nos autos, após receber a aplicação da vacina, a criança teve ao menos três reações. Quais foram: vômitos, febre alta e mal-estar.

Na sentença, a magistrada destaca: “Como se vê, o objeto da lide resume-se na pretensão de indenização por danos morais decorrentes do ato da comissão da Equipe de Saúde do Município de Lucena, ao não observar que a vacina inoculada no braço da menor era destinada para adultos, fato que causou aflição, em razão das fortes reações que a vacina causou a autora”.

Observou, ainda, que a indenização não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando o sofrimento da beneficiária. “Verificada a ocorrência do dano moral, a culpa do promovido e a relação de causalidade, deve ser acolhido o pedido inicial de reparação por danos morais para a promovente”.

O município ainda pode recorrer da sentença, um direito que assegura em conformidade com a legislação em vigor.


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