O pedido de liminar proposto pelo vereador recém empossado Mikika Leitão (MDB) não prosperou, tendo sido indeferido pelo juiz Antônio do Amaral, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
Mikika requereu que a eleição casa para o segundo biênio para a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa fosse realizada. Porém, teve a certeza de que poderá dentro do prazo de 120 dias postular a nulidade da eleição.
“O impetrante conta com prazo de 120 dias para postular a nulidade da eleição, razão pela qual entendo que não se trata de objeto a ser apreciado em regime de Plantão”, diz trecho do despacho do magistrado.