Acostumada a negativar seus consumidores, a Justiça da Paraíba condenou a empresa Claro por danos morais e, consequentemente, o pagamento de R$ 5 mil a um dos clientes.
Queria pagar o valor de R$ 2 mil, mas o desembargador Leandro dos Santos, relator do caso, bateu o martelo e determinou o pagamento que considerou justo.
Legalista, o magistrado observou que o valor era baixo e isso poderia “gerar a sensação de impunidade”. Uma justiça justa é o que resta para uma sociedade ávida a buscar os seus direitos.
