Justiça Federal condena ‘Beto do Brasil’ por improbidade

O TRE passou desapercebido com a decisão da Justiça Federal, que condenou no dia 20 de setembro o ex-prefeito de Solânea, “Beto do Brasil”, candidato a deputado estadual com o registro devidamente deferido.

“Beto do Brasil” ou Sebastião Alberto Candido da Cruz. Trata-se da mesmo pessoa. Ele foi condenado por improbidade administrativa e, além do pagamento de multa, também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

O ato que condenou o ex-prefeito é do Ministério Público Federal, que moveu ação contra ele. O candidato segue fazendo campanha, graças ao deferimento do Tribunal Regional Eleitoral.

No entanto, a decisão de 20 de setembro pode barrar a partir de agora, lembrando que há uma manifestação do MPE, defendendo a impugnação da candidatura de “Beto do Brasil”.