Luciano e Manoel Jr absolvidos da acusação de conduta vedada

Em seu despacho, o juiz eleitoral Manoel Gonçalves Abrantes julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que acusava o prefeito Luciano Cartaxo e o vice Manoel Júnior de pratica de conduta vedada nas eleições de 2016.

No escrito, o magistrado destacou que a contratação de servidores pela Prefeitura de João Pessoa se deu em áreas essenciais, como saúde e educação e fora do período eleitoral, o que não caracteriza abuso de poder.

A defesa do prefeito e do vice chamou a atenção que, ao invés de irregularidades, o que houve, na verdade, foi a elevação no quadro de servidores concursados e redução de comissionados.

Nos dos trechos do despacho julgado pela absolvição da chapa, o juiz eleitoral ressalta: “(…) não está caracterizada a conduta vedada, eis que as contratações não foram realizadas nos três meses anteriores à data do pleito eleitoral”.