Como se sabe, precatórios são pagamentos que o governo estadual, assim como a União e Municípios, tem de fazer a pessoas ou empresas após decisão judicial. Ele obriga que a dívida seja incluída no Orçamento público. Pois bem, com base na Emenda Constitucional 94, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, Joás Pereira de Brito, determinou o sequestro de R$ 33 milhões do Estado para o pagamento do título público.
O não cumprimento a legislação em vigor representa à má gestão, conforme pode ser observado após a decisão do Poder Judiciário, cuja ordem está relacionada a pagamentos de precatórios atrasados desde julho do ano passado. Ou seja, o Governo do Estado já deveria ter regularizado. Como não fez, então o TJ agiu.
Não é o primeiro caso de sequestro de recursos determinado pelo Judiciário contra o Governo do Estado. Outra decisão igual essa deverá ser decretada no valor de R$ 32 milhões, um processo que estava parado desde janeiro deste ano, por força de uma liminar obtida pelo governador, prontamente acatada pelo TJ na gestão do desembargador Marcos Cavalcanti.
O governo sofreu novo revés, porque a Corte acabou de negar a segurança da ação. Portanto, abri-se um caminho para novamente se decretar sequestro de recursos do tesouro estadual.