Como se sabe, Nabor Wanderley (PMDB) vem liderando as pesquisas de intenções de voto na campanha à sucessão municipal de Patos. Mantém um dianteira boa, conforme adiantou seu comitê eleitoral, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o que mais vem motivando para a eleições deste domingo (2).
A boa notícia para os correligionários de Nabor vem do STJ, através da 5ª Turma, que extinguiu nesta terça-feira (27) ação penal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que tramitava no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, contra ele. Pois bem, os ministros concederam um pedido de Habeas Corpus, colocando um ponto final na ação.
O processo é referente um convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) durante a gestão anterior a de Nabor Wanderley na Prefeitura de Patos. Trabalhou na defesa de NW o advogado Solon Benevides. Ele explicou que o peemedebista adotou todas as providências cabíveis no sentido de corrigir as falhas da administração que lhe antecedeu, executando o convênio dentro da legalidade.
O relator do HC, ministro Felix Fischer, chegou a rejeitar o pedido, mas modificou seu entendimento após o ministro Jorge Mussi opinar pelo provimento da ação, sendo seguidos pelos demais membros da Turma.
Para Solon Benevides, a decisão do STJ atesta que Nabor Wanderley não praticou nenhuma irregularidade, nem tampouco, causou prejuízo à administração pública. “Enquanto advogado, fico extremamente feliz, pois o meu cliente não tem nenhuma culpabilidade no caso concreto, e a Justiça reconheceu a inocência dele nesse processo”, destacou.
Essa é a segunda vitória de Nabor Wanderley na Justiça esta semana. Nesta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) modificou o entendimento da Justiça Zonal de Patos e deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura dele a prefeito da cidade.
Blog/Assessoria
