Atento ao cumprimento da legislação eleitoral em vigor, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, da propaganda de mídia, observou irregularidades na veiculação dos comerciais da propaganda eletrônica da candidata Cida Ramos (PSB). O que ele fez: ordenou mudanças, sob pena de multa pesada em caso de reicindência.
As irregularidades observadas dizem respeito a utilização de um locutor e apresentador, vetado pela nova reforma eleitoral. Observa, ainda, a participação do governador Ricardo Coutinho (PSB) que teria utilizado 100% do tempo total das inserções do partido, quando o permitido, de acordo com a lei, é 25% do tempo para participação de apoiadores.
Em seu parecer, o magistrado escreveu: “O conteúdo do arquivo se mostra em desconformidade com os dispositivos legais retro mencionados”. O comercial vetado vem sendo exibido na programação da candidata no rádio e televisão.
Ainda em seu parecer, na parte conclusiva, o juiz José Ferreira Ramos Júnior assevera: “Concedo a medida requerida, para determinar a imediata proibição de veicular novamente a propaganda irregular objetivo desta representação, sob pena de multa diário de R$ 5 mil até o limite de R$ 30 mil. Sem prejuízo, de perda, em dobro, do tempo, indevidamente utilizado”.
A decisão cabe recurso e a coordenação jurídica da coligação encabeçada pela candidata Cida Ramos já adiantou que, assim que ocorrer a notificação, irá proceder para garantir o que não considera “irregular”.