Coligação ‘Pra Frente Santa Rita’ leva Panta à ‘lista suja’

Candidato à sucessão municipal de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB) apressara-se no registro para concorrer as eleições deste ano. Chegou a tirar uma casquinha nos adversários. Súbito, descobriu-se que Panta respondia processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas prefeituras de Natal e João Pessoa.

O tucano, que representa a coligação “Frente Pela Reconstrução de Santa Rita”, terá que justificar perante a Justiça Eleitoral a condenação sobre o processo citado acima. Neste sábado (20), através dos advogados, a coligação “Pra Frente Santa Rita” protocolou uma ação de Impugnação de Registro de Candidatura do candidato Emerson Panta.

Para os advogados autores da ação, em razão das condenações, e que, por ter sido demitido em decorrência desses julgamentos, Panta “está inelegível e enquadrado na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades)”

A petição assinala o “Art. 1º”, que diz: “São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;”.

A origem desta previsão normativa, segundo a coligação requerente, é a chamada Lei da “Ficha Limpa”.