Sem muita margem para justificar a compra superfaturada de um helicóptero para a Polícia Militar, o Governo do Estado decidiu tentar ludibriar a opinião pública distorcendo ou mesmo subtraindo de forma grosseira as informações sobre o edital que originou o processo licitatório para a aquisição da aeronave.
Segundo nota da Secretaria de Administração, “o TCE apontou que o valor final do helicóptero adquirido pelo Governo do Estado não pode ser comparado com o valor de uma aeronave (…) sem que se leve em consideração a inclusão de despesas com importação, pelas quais, por lei, o licitante (comprador) é responsável por todas as taxas de seguro, transporte e outros encargos até a entrega do produto”.
O detalhe do edital desconstrói a nota produzida com jeito de desculpa esfarrapada pelo governo. No item 4.7 do principal documento a referenciar a compra do produto, fica estabelecido o seguinte:
“Será considerado, para fins do presente edital, o Preço Destino Final (DDP= Delivery Duty Paid ou Entregue com Taxas Pagas), o qual deverá representar o preço do equipamento entregue no Brasil, no local de entrega previsto no item 12 do Edital, incumbindo ao vendedortodas as taxas, riscos, e custos referentes a transporte interno, seguro e outros relacionados à entrega dos equipamentos no destino final. Devendo, ainda no preço proposto constar toda e qualquer incidência ou isenção de quaisquer custos do processo de importação, sem nenhum ônus adicional para o contratante“.
Assessoria