AGORA É PRA VALER: CAMPANHA autorizada a partir deste domingo

Foi dada a largada para a campanha eleitoral das eleições de 5 de outubro. Os candidatos já estão autorizados a fazer propaganda, depois de vencido o prazo das convenções partidárias e, consequentemente, o pedido de registros dos candidatos junto à Justiça Eleitoral neste sábado (5). Portanto, a partir deste domingo (6), os candidatos ao governo da Paraíba, ao Senado, a Câmara Federal e Assembleia, já podem realizar comícios, fixar propaganda em locais públicos e usar as redes sociais.

As regras eleitorais estão em vigor, regulamentadas pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da lei de número 9.504, fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral no caso das eleições estaduais, que pode agir de forma espontânea ou provocada através de denúncias advindas dos eleitores.

Os comícios já estão sendo permitidos pela legislação. Porém, esse tipo de evento precisa ser comunicado com 24 horas de antecedência as autoridades policiais. Lembrando: os chamados showmícios continuam proibidos, também a contratação de artistas. Como em outras campanhas, a lei veda a distribuição de brindes. Chama-se a conhecida propaganda vedada, que já derrubou muitos políticos.

Prevalecerá o prestígio dos candidatos para levar a platéia até os comícios. Ou seja, tem que ser no gogó a tentativa de convencer o eleitor que é o melhor em comparação ao seu adversário. Ao longo das últimas campanhas tem sido assim. É melhor, porque dá equilíbrio a disputa.

O que é permitido e hoje os candidatos não abrem mão de jeito nenhum é a criação de sites na internet. Mas lembrando que precisam a comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, no caso da eleição para os governos estaduais nos TREs. Proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga ou gratuita em sites de empresas privadas e estatais, também de entidades sem fins lucrativos e, ainda, nos portais de quaisquer órgãos públicos, seja estadual ou municipal.

Há uma regra acerca das redes sociais, entre elas é que o candidato terá que mostrar a cara. Está disciplinada através de uma resolução da Justiça Eleitoral, sob o número 23.404. Diz o seguinte: “É livre a manifestação do pensamento na internet”. Significa que os postulantes obrigatoriamente têm que dizer: “Sou eu mesmo!”.

A fiscalização da propaganda de rua segue ainda mais rigorosa, sobretudo em obediência aos limites previstos em lei. Não se permite, por exemplo, os outdoors, também placas, cartazes ou pinturas e muros, até podem. No entanto, dentro de uma área de até quatro metros quadrados. Se ultrapassar as coligações e os candidatos poderão ser punidos com pagamento de multas.

É pequena. A multa mínima é de R$ 5 mil, podem chegar a R$ 15 mil. A cobrança será feita na hipótese dos candidatos ou responsáveis se recusarem a retirar a propaganda irregular. A lei manda que seja feita dentro de um prazo de 48 horas.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa dia 19 de agosto. É considerado o carro-chefe da campanha, em que os candidatos dão o gás para mostrar um bom desempenho aos eleitores. Entram nos lares familiares sem pedir permissão. Por isso, não podem dizer o que quer e bem entende. Neste sentido, existe uma série de recomendação exigida pela legislação eleitoral.

De acordo com o calendário da campanha deste ano, já a partir desta terça (8), os tribunais eleitorais convocam os partidos e as emissoras para definir o plano de veiculação dos programas. Nesta fase, os candidatos saberão o tempo de televisão e rádio que terá direito.

Na campanha da Paraíba, essa questão do tempo dos candidatos majoritários será resolvido após o julgamento de uma ação que tem como signatário a Executiva nacional do PT. Como se sabe, o partido desautoriza aliança dos petistas paraibanos com o candidato do PSB, recomendando coligação com a candidatura do PMDB.