Salvo em flagrante delito, nenhum candidato ou candidata não pode ser detido ou preso a partir de hoje, sábado (17), conforme a lei nº 4.737, editada em 1965, estando inserida no art.
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Salvo em flagrante delito, nenhum candidato ou candidata não pode ser detido ou preso a partir de hoje, sábado (17), conforme a lei nº 4.737, editada em 1965, estando inserida no art.
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