A Justiça eleitoral determinou a suspensão imediata da veiculação de propaganda com conteúdo mentiroso pelas coligações dos candidatos Ruy Carneiro (Podemos) e Marcelo Queiroga (PL). Na decisão do juiz da 1ª Zona
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A Justiça eleitoral determinou a suspensão imediata da veiculação de propaganda com conteúdo mentiroso pelas coligações dos candidatos Ruy Carneiro (Podemos) e Marcelo Queiroga (PL). Na decisão do juiz da 1ª Zona
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O Gaeco (Grupo de Atuação e Especial contra o Crime Organizado) não pára de investigar as irregularidades na Prefeitura de Cabedelo, que resultaram na deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Xeque Mate.
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O TRE determinou ao reverendo Luiz Couto a remoção da peça publicitária do guia eleitoral em que, “sabidamente inverídica”, exibe veiculação mentirosa contra Cássio Cunha Lima, de quem é adversário na disputa
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A pretexto de evitar “novos crimes”, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio ordenou a suspensão do exercício público do vice-prefeito Luiz Antônio de Miranda Alvino (PSDB). O que significa: o afastamento dele da
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Pré-candidato a governador, o senador Zé Maranhão enviou nota ao blog relatando seu entendimento a despeito da desistência do prefeito Luciano Cartaxo da disputa a sucessão de outubro deste ano. Escreveu Maranhão:
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O PP de Enivaldo Ribeiro (foto) está naquela do “caiu na rede é peixe” e se movimenta para os lados de quem melhor oferecer as condições de aliança para à sucessão municipal
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