A dificuldade em julgar o prefeito André Coutinho (Avante) decorre não haver no processo nada que o incrimine eleitoralmente, também a vice Camila Holanda (PP). O jeito é desmembrar o recurso, a julgar que a culpa recaia ao autor intelectual de possíveis malfeitos na campanha do município, o ex-prefeito Vitor Hugo. Esse sim, merece se tornar inelegível.
Para não cometer injustiça, o Tribunal Regional Eleitoral está tendo a maior prudência para julgar o caso. Por isso, em mais uma rodada de julgamento, um novo pedido de vista, o terceiro consecutivamente, lembrando de duas alegações de “suspeição”, através do desembargador Márcio Murilo e do juiz Roberto Franca, o primeiro substituído pelo desembargador Aluízio Bezerra (foto) e o segundo sem substituto.
Por falar no desembargador Aluízio, que alegou “suspeição” na semana passada, no julgamento desta segunda, o magistrado considerou que houve cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial, defendendo a anulação da sentença de primeiro grau. Ele propôs o retorno do caso à 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, com a reabertura da fase instrutória, concessão de novo prazo às partes para se manifestarem.
O Ministério Público Federal (MPF), onde tem origem o caso, aponta o suposto envolvimento da gestão do ex-prefeito Vitor Hugo com facções criminosas. Segundo o MPF, pessoas ligadas ao tráfico de drogas teriam sido nomeadas para cargos públicos em troca de apoio político e eleitoral. As investigações fazem parte das operações En Passant I e II, realizadas pela Polícia Federal e pelo Gaeco.
