Conforme prevista, a candidata a vice na chapa de Harrison Targino nas eleições da OAB, seccional da Paraíba, Izabelle Ramalho, renunciou e gerou uma grave crise no ambiente do grupo de situação. Ela não preenchia os pré-requisitos de candidatura. Por isso, deu “tchau!” a disputa.
A própria Izabelle postou um vídeo nas redes sociais justificando a razão da renúncia. “É de conhecimento geral que as chapas de Maria Cristina Santiago e Raoni Vita entraram com pedido de impugnação contra minha candidatura”.
De acordo com ela, “dizem eles que eu não teria os cinco últimos anos ininterruptos de exercício da advocacia, embora em possua mais de oito (8) anos de inscrição na Ordem”.
Veja o que diz o Provimento 146 do Conselho Federal a OAB a despeito desse tema:
“Art. 4o São condições de elegibilidade: § 2o O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. § 3º O período de 3 (três) e de 5 (cinco) anos estabelecido no caput deste artigo é o que antecede imediatamente a data da posse, computado continuamente. (NR. Ver Provimento 209/2021) (grifos nossos).”
Izabelle Ramalho requereu licença dos quadros da Ordem entre 15/06/2018 a 10/10/2019. O espírito da lei é prestigiar o candidato ou a candidata atuante, militante. Para isso é estabelecido uma quarentena de 3 ou 5 anos ininterruptos a depender do cargo.
Por isso, ela na condição de candidata não preencheu os requisitos de elegibilidade.
A regra é clara!
