Os “fura filas” da vacina contra à Covid-19 não terão vez em João Pessoa. Pelo menos se depender dos vereadores da cidade, que aprovaram um projeto lei em que estabelece multa no valor de R$ 3.900,00.
Na hipótese do imunizado ser um agente público, funcionário das esferas administrativas municipal, estadual ou federal, a pena é dobrada: R$ 7.800,00.
Os valores provenientes das multas terão que ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde, conforme reza as regras contidas na lei. Se a infração for cometida por um agente público, aí o bicho pega.
Sim, porque será comunicado imediatamente ao local de trabalho do suposto “fura fila”, que enfrentará um processo administrativo e sendo sujeito as penalidades, inclusive demissão por justa causa.
É lamentável que a pretensa lei somente entre em vigor depois da sanção pelo prefeito Cícero Lucena e, ainda, sua publicação no Diário do Município.
De qualquer maneira, houve um avanço extraordinário.
