Prerrogativas, lei de abuso de autoridade e a necessária homenagem – Por Raoni Vita

Em seu artigo semanal, o advogado Raoni Vita aborda a Lei nº 13.869. Ela trata do abuso de autoridade e atribui ao Senador José Maranhão (MDB) o sucesso da tramitação do PLS 141/2015 e, consequentemente, sua aprovação pelo Congresso Nacional. Na verdade, o reconhecimento a quem, de fato, contribuiu com a importante legislação hoje em vigor.

Confira abaixo prestando atenção a cada uma das palavras do escrito:

“O filósofo grego Antístenes imortalizou que “a gratidão é a memória do coração”.

Nesta semana, uso este espaço para agradecer em nome de toda advocacia e da sociedade a um grande homem público que hoje luta pela vida e está em nossas preces: o Senador José Maranhão. Explico, citando apenas um de vários episódios…

Certa feita, eu, então membro da Comissão de Acompanhamento Legislativo do CFOAB, recebi uma ligação do Presidente Cláudio Lamachia: “montamos uma força tarefa urgente junto ao Congresso e gostaríamos que você se incorporasse para auxiliar nisso”.

De plano, afirmei: “O Presidente da CCJ do Senado, certamente estará ao lado da advocacia”. Liguei para o Senado José Maranhão, expliquei o caso e embarquei na manhã seguinte para Brasília.

Chegamos ao Congresso, e o Senado nos disse que já encaminhara o PLS 141/2015 de autoria do então já ex-Senador Cássio Cunha Lima, designando relatora Simone Tebet, com pedido de aprovação imediata. Além disso, entrara em contato com boa parte da bancada da Câmara dos Deputados sobre nosso intento.

Naquele diz, conseguimos, após reunirmos com parlamentares de todo o país, aprovar o projeto que redundou na Lei nº 13.869, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e inclui o art. 7º-B no nosso Estatuto: “Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei”.

É fundamental que está importante conquista não vire letra morta, pois as prerrogativas, longe de privilégios da categoria, são direitos inalienáveis do cidadão para que tenha seu direito à defesa e de acesso à Justiça garantido.

Precisamos que nossa instituição reconquiste, além de representatividade, a deferência dos Poderes e das Policiais para que não continue recorrente a hoje necessária ação repressiva diante de incontestáveis casos de abusos voltemos, com o diálogo altivo e preventivo, hoje inexistente, a reconstruir os laços de respeito com toda a sociedade.”

Raoni Lacerda Vita (OAB/PB 14.243)

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