Sem ressalva nenhuma, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Cícero Lucena, do Progressistas, à Prefeitura Municipal de João Pessoa. Na decisão, foi rejeitado o pedido de impugnação do candidato Walber Virgolino, condenado por litigância de má-fé.
Alegou Virgolino no pedido de impugnação que Cícero não dispunha de certidão negativa junto ao Tribunal de Contas da União. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, neste caso, já tinha ganho de caso ao candidato do Progressistas.
“Como se pode observar, a coligação impugnante tinha conhecimento da decisão favorável ao impugnado que permitiu sua elegibilidade”, diz o despacho assinado pelo juiz Fábio Leandro.
