Acusada de irregularidades durante o seu período à frente da Prefeitura de Alagoinha, Alcione Maracajá de Moraes Beltrão está na mira do Poder Judiciário da Paraíba, após ser denunciada pelo Ministério Público por supostas irregularidades cometidas durante o seu exercício financeiro de 2016.
A informação ganhou o asfalto de Alagoinha, e da Paraíba inteira. Veja o que diz os portais e blogs do Estado:
“Alcione Moraes é denunciado por crime de responsabilidade em razão de várias irregularidades cometidas no exercício de 2016. O MPPB (Ministério Público da Paraíba) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita e o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Alagoinha, José Gaudêncio Torquato Pinto”.
Crava, ainda, que “a denúncia e a ação foram ajuizadas pelo promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto. De acordo com a ação, foi instaurada inquérito civil público a partir de denúncia formulada na Ouvidoria do Ministério Público com o objetivo de se apurar a repercussão, no campo da improbidade administrativa, das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas Estado, relativo às prestações de contas da então prefeita de Alagoinha e do então gestor do fundo municipal de saúde no financeiro de 2016.
Em outro trecho, agora trazendo o Tribunal de Contas para o tema:
“Os auditores do TCE detectaram várias irregularidades. Quanto à ex-prefeita, ela fez o remanejamento orçamentário no valor de R$ 526 mil ao Poder Legislativo local sem qualquer autorização deste, infringindo as normas financeiras. Além disso, realizou a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1,6 milhão sob argumento de existência de excesso de arrecadação que, entretanto, não foi comprovado.”
E mais: “Também foi verificada a realização de despesas sem a existência de crédito orçamentário, o que não é permitido pela Constituição Federal. A ex-prefeita também repassou valor ao poder legislativo municipal em percentual superior ao teto estabelecido pela Constituição. Outra irregularidade constatada foi o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no valor de mais de R$ 200 mil.”
Conforme a denúncia, ao realizar essas irregularidades, a ex-prefeita cometeu crime de responsabilidade, estando incursa nas penas previstas no artigo 1º, incisos V XIV e XVII, do Decreto-Lei n.º 201/1967.
Improbidade
Além da conduta delituosa, as irregularidades praticadas pela ex-prefeita e constatadas pelo TCE no exercício financeiro de 2016 configuram-se ato de improbidade administrativa. Em relação ao ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde foi averiguado que não houve recolhimento da contribuição previdenciária do empregador, no valor de R$ 171 mil.
Por isso, a ação pede a condenação da ex-prefeita e do ex-gestor por ato de improbidade, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, ou ainda, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III.
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