Vem da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal Federal, talvez a “boa notícia” nestes tempos de coronavírus para a prefeita de Conde, Márcia Lucena: ela vai permanecer com a tornozeleira eletrônica, como uma das medidas cautelares.
A ministra negou o pedido de relaxamento dessa medida imposta pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator dos processos da Operação Calvário. Márcia, com a decisão, está impedida de sair de Conde e obrigatoriamente ter que se recolher em sua casa impreterivelmente às 20h.
O que vale para Márcia Lucena, também valerá para o ex-governador Ricardo Coutinho e os demais integrantes da organização criminosa instalada na Paraíba entre 2011 a 2018, acusada de desviar, no primeiro momento, mais de R$ 130 milhões da saúde dos paraibanos.
Em seu despacho, a ministra destaca não ter encontrado nos autos “ilegalidade da decisão ora impugnada, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pela Acusação, bem como o fundamento do Relator do processo originário de que as cautelares mais restritivas ao direito de ir e vir – monitoramento eletrônico e recolhimento noturno – são imprescindíveis para a implementação e fiscalização daquelas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal“.
E mais: “Tal entendimento não se mostra desprovido de razoabilidade, notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de Investigados, alguns já denunciados, que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas diversas, havendo, assim, fundamentação específica apta a demonstrar a respectiva necessidade na hipótese dos autos, em que o procedimento criminal se encontra em estágio embrionário.”
