A lista “Fake” – até que ela apareça – que dissolveu o Diretório estadual do PSB não vai levar ninguém para cadeia, pois o estatuto dos socialistas não prevê prisão, porém, a expulsão sumária.
“A primeira coisa que precisa ser esclarecido é se houve alguma irregularidade nesta lista (?) Quem assinou? A Paraíba quer saber”, indagou o advogado Flávio Moreira, um dos atingidos pelo golpe.
Ele destaca que se houver fraude no processo de dissolução, ou intervenção, os responsáveis estão passíveis de expulsão, conforme prevê o estatuto do partido.
Em entrevista ao programa 360 Graus, Moreira afirmou que o autor (es) estão passíveis de expulsão na hipótese de constatada fraude ou falsificação de assinaturas.
Segundo ele, “inclusive de responsabilização do próprio presidente nacional (Carlos Siqueira), que precisa apurar esse fato por há uma cobrança geral neste sentido”.
Por que não o Ministério Público Eleitoral não entra na apuração desse caso, pois não é a primeira vez que o “modus operandi” aconteceu com o Partido Socialista Brasileiro, o reincidente.
