Procurador do Trabalho, Eduardo Varandas usou o Instagram para informar que a emenda à Constituição proposta pela senadora Daniella Ribeira – talvez a única em cinco meses de mandato, é inconstitucional.
A iniciativa de Daniella “livra religiosos do cárcere por defender a fé e ser enquadrado por homofobia”. Eis a questão. Varandas ensina:
Já era esperado, não ? Nenhuma surpresa … O problema é que a Emenda “Daniella” nascerá inconstitucional. Recomendo a d. Senadora a leitura do “caput” do Art 5• e do Art. 19 da Constituição Federal. Um bom legislador deveria conhecer a Lei Maior.
O procurador do trabalho recomenda a leitura da Carta Magna do País, que no caso em discussão diz:
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
