A título de esclarecimento para que o blog mantenha os seus vinte e poucos leitores bem informados, o advogado Flávio Moreira disse agora há pouco o seguinte:
“Em relação a essa ação do Patriota (que quer que Felipe Leitão devolva o mandato ao partido) o deputado estadual está mais do que tranquilo”, observou.
Destacou, ainda, que a defesa está fundamentada no “Parágrafo 5º do Art. 17 da Constituição, acrescido pela EC – Emenda à Constituição 97, de 2017”.
O § 5º diz: “Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultado a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.
Bem que Janduhy Carneiro poderia dormir sem que tenha passar por essa.
