A presidente da FPF, Michele Ramalho, não terá vida fácil nos próximos dias, seja como dirigente máxima do futebol paraibano ou em sua atividade jurídica.
Um documento que o blog teve acesso, com exclusividade, mostra que ela cometeu crime de “patrocínio infiel”, que é “um dos crimes praticados contra a administração da Justiça”.
Consiste em trair. “Na qualidade de advogado (a) ou procurador (a), o dever profissional, prejudicando interesses, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”.
Consta no documento que segue à matéria um contrato entre a CBF, entidade máxima do futebol, e o escritório de Michele Ramalho numa ação de um deficiente visual.
Michele, de acordo com o documento, esteve atuando em defesa do réu (CBF) e do autor (deficiente visual) ao mesmo tempo. Isso é o que o Código Penal, em seu Art. 355, considera de “patrocínio infiel”.
Esse crime prevê prisão de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa. Portanto, Michele está causando pânico não apenas à bola, mas também ao setor jurídico.

