Acabou a boquinha: pesquisa agora só com autorização

Acabou essa história de divulgar pesquisas sem o aval da justiça. A partir desta segunda-feira (2), a divulgação de qualquer consulta só mediante determinação, conforme constada na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições de 2018.

Ou seja, a partir desta data os institutos são obrigados a registra toda e qualquer pesquisa. O prazo mínimo é de cinco dias, segundo reza a legislação eleitoral em vigor. Os instituto também são obrigados a detalhar o período de realização da coleta de dados.

E mais: a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistados, além do nome de quem contratou a pesquisa e o número do registro junto a Justiça Eleitoral.

Quem desobedecer esse padrão será punido criminalmente, inclusive com pena de detenção de seis meses a um ano para os responsáveis. A multa também é pesada: varia entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. Portanto, não vale a pena descumprir a legislação.