Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça mantiveram condenação de Maria Luiza do Nascimento Silva (foto), ex-prefeita de Sobrado, município paraibano, localizado próximo a Sapé.
Deu-se no processo de doações ilegais de bens públicos, em desacordo com a Constituição Federal, também com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Conforme a decisão, a ex-prefeita é condenada novamente a ressarcir recursos aos cofres públicos.
A decisão que deu provimento parcial à Apelação Cível ocorreu nesta terça-feira, com relatório do juiz convocado Gustavo Leite Urquiza. Consta nos autos que os fatos teriam ocorrido entre os anos de 1999 e 2001, quando Maria Luiz se encontrava à frente da gestão municipal.
Os fatos – O município de Sobrado, por meio do Decreto nº 063/1998, desapropriou uma área de terra de 5,38 hectares, destinada à construção de um cemitério, um campo de futebol e um conjunto habitacional.
Desta última área, a então prefeita cedeu um lote de terreno a Sandra Maria dos Santos, para que a mesma construísse uma casa. A doação se deu através de contrato de concessão de direito real de uso do bem público.
Foto: Polêmica Paraíba
