Projeto de autoria do senador Deca (PSDB) sugere uma adequação das leis de todo o país, propondo que os trabalhadores tenham possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito em outros períodos do ano. As férias anuais pagas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal fazem parte do eleito de direitos de todo trabalhador.
A atual norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que as férias devem ser concedidas pelo empregador, em período único, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Pensando nessa limitação, o senador Deca apresentou o PL 411/201 que abre, na mesma norma trabalhista, a possibilidade de fracionamento.
Ou seja, mediante acordo escrito, individual ou coletivo, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, não podendo ser inferiores a dez dias corridos. O projeto diz, ainda, que o fracionamento de férias não poderá ultrapassar três anos consecutivos, sendo direito do empregado o gozo de férias por período único a cada três anos.
“Cremos que a maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias. Poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares. Férias integrais e coletivas tendem a remeter os trabalhadores, no mês de janeiro, para locais turísticos lotados e estressantes…”
“… Se o clima não for favorável, uma nova chance só no próximo ano. Entendemos que a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje”, concluiu.
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