Em resposta a uma ação do PSB de Santa Rita, a juíza Flávia Costa Lins Cavalcanti pôs ordem no comitê da candidatura de Emerson Fernandes Alvino Panta. Ele disputa à sucessão municipal pelo PSDB. Foi punido por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais e, de acordo com a decisão, a multa ao tucano poderá chegar até R$ 5 mil.
Além da multa, a juíza Flávia Costa determinou o prazo de 24h para o candidato Emerson Panta retirar o teor da propaganda de suas redes sociais, além do prazo de 48h para explicar o motivo da publicação. Em seu parecer, ressaltou que “analisando-se os autos, resta demonstrado através de documentos encartados na exordial, em sede de um juízo não exauriente, que o representado vem promovendo propaganda eleitoral irregular antecipada por meio da rede mundial de computadores”.
Diz respeito a Internet e Facebook, “visto que em desacordo com as disposições contidas nos artigos primeiro e vigésimo primeiro da resolução do TSE”, complementou. O tucano veiculou no Instagran uma postagem sobre as convenções partidárias da legenda, divulgando número e fotografia em período vedado pela legislação eleitoral.
Uma semana depois da decisão e, mesmo com a notificação da Justiça Eleitoral, a postagem com a propaganda irregular ainda continuava “no ar”.
